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Ressarcimento de dano elétrico: reposição do equipamento elétrico danificado, instalado em unidade consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente.

RESOLUÇÕES
Resolução Normativa Nº 61, de 29 de abril de 2004.
Resolução Normativa Nº 360, de 14 de abril de 2009.

PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANOS ELÉTRICOS
Identificação:

Nome do Consumidor:

Data da Ocorrência:(ddMMaaaa)

Hora da Ocorrência:(hhmm)

Motivo da Queima:
 
Nome do Solicitante:

Telefone Residencial do Solicitante:(xx xxxxxxxx)

Telefone Trabalho do Solicitante:(xx xxxxxxxx)

Telefone Celular do Solicitante:(xx xxxxxxxx)

Email do Solicitante:

Descrição dos Equipamentos: (Caso seja mais do que 01 equipamento, separe-os usando ; EX: geladeira ; computador)
 
Relato do(s) problema(s) dos Equipamentos:





 
 
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